Conheça a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave e entenda como ter direito a esse benefício. Primeiramente, temos uma questão: você ou algum parente é aposentado ou pensionista e portador de uma doença grave?
Muitas pessoas ainda não sabem, mas tem direito ao benefício da isenção. O artigo 6º da Lei 7.713 de 1988, prevê quais as doenças dão direito ao benefício.
Confira o conteúdo que preparamos sobre o tema.
Quais doenças dão direito à isenção?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves, listadas a seguir, podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- AIDS
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Vale ressaltar que as pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção.
Quais rendimentos são isentos?
O aposentado que requisitar e se beneficiar desse direito, passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais).
Os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão, também serão isentos.
Contudo, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo beneficiário junto com a aposentadoria ou pensão. Também não são isentos os rendimentos de investimentos e aplicações financeiras – por isso, é preciso muita atenção do aposentado.
Como aderir?
Primeiro, é necessário um laudo médico detalhado que confirme a doença que dá direito isenção: não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular.
A próxima etapa é entrar com o requerimento administrativo junto ao no INSS, mas sabemos que a burocracia pode atrasar a sua requisição.
Por isso, você pode tentar agilizar a isenção por meio de um processo judicial, simultaneamente ao requerimento administrativo. Dessa forma, se seu pedido for indeferido, você já está com o processo encaminhado e talvez tenha uma decisão judicial favorável antes mesmo da resposta administrativa.
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